O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que centraliza a comunicação processual, ao conectar todos os tribunais brasileiros aos usuários cadastrados e, portanto, dispensando o acesso aos diversos sistemas da justiça atuais.
A citação e a intimação são os dois principais atos em um processo judicial.
A citação informa ao polo passivo (réu) sobre a existência de um processo, permitindo que ele possa se preparar sua defesa.
Já a intimação é a comunicação sobre alguma atualização relevante ou decisão judicial ocorrida.
Tradicionalmente, para que esses atos fossem comunicados, um oficial de justiça era enviado, que pessoalmente entregava o documento e formalizava o recebimento dessas comunicações.
Com a evolução da tecnologia e o advento da internet, essa atividade passou a ser, majoritariamente, eletrônica.
As mudanças no Código de Processo Civil (CPC).
Com a lei 14.195/21, alteração no art. 246, caput e §1º5 do CPC, foi definido que os tribunais deveriam ser protagonistas na digitalização do direito, sendo determinada a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a se cadastrarem nos sistemas de processo em autos eletrônicos (convênios).
Assim, toda e qualquer citação, intimação ou ofício passaria a ser comunicado por meio eletrônico.
Mas para que isso aconteça de forma válida e eficaz, é necessário que as empresas públicas e privadas realizem o cadastro na plataforma dos tribunais, contribuindo com a celeridade processual.
Considerando que o Brasil possui 26 estados + o distrito federal e que cada estado possui pelo menos um sistema, imagine para uma empresa que administra diversas caixas processuais, gerenciar e controlar todas as novas comunicações que chegam diariamente.
Adicionalmente a isto o CNJ criou o Domicílio Judicial Eletrônico.
Domicílio Judicial Eletrônico: O que é e como irá funcionar?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que centraliza a comunicação processual, ao conectar todos os tribunais brasileiros aos usuários cadastrados e, portanto, dispensando o acesso aos diversos sistemas da justiça atuais.
A novidade é que essa tecnologia está em fase cadastral, em que, primeiramente, serão cadastrados bancos e instituições financeiras, de 16 de fevereiro de 2023 até 17 de maio de 2023.
Com a inovação do domicílio eletrônico, as informações serão unificadas, além de contemplarem as esferas estaduais, federais e, ainda, de todas as áreas do direito.
Mas ainda assim, será que é tão simples gerenciar milhares de comunicações diárias, classificando manualmente o que é prioritário, se atendo aos prazos para evitar revelias?
A tecnologia aliada a Gestão das Comunicações Processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico representa um grande avanço na celeridade dos trâmites processuais.
Entretanto, está longe de ser eficaz para quem trabalha com inúmeros processos diários.
No caso de instituições financeiras, por exemplo, são milhares de novas comunicações diárias, oriundas de diversas fontes, que se misturam sem classificação de prioridade e de diversas origens.
A empresa precisa analisar esses processos e identificar quais precisam ser postos na frente, quais os prazos para defesa a fim de evitar revelias e quais comunicações são irrelevantes e podem ser despriorizadas.
Tudo isso, para dezenas de caixas processuais simultâneas. É um desafio e tanto a ser enfrentado.
Conheça o Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais.
A e-Xyon criou o Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais (GECP), uma inteligência de varredura dessas caixas processuais eletrônicas que entrega para o cliente as comunicações processuais de forma organizada, estruturada e homogênea.
O GECP simplifica e unifica todas as informações (citações, intimações e outros) vindas dos diversos endereços eletrônicos do judiciário brasileiro em um único lugar.
Tudo isso com a garantia da Segurança de informação e conformidade de dados de acordo com as melhores práticas do mercado e respeitando a LGPD.
A partir de login de usário dado pelas empresas, o GECP faz a pesquisa automatizada das caixas, com o diferencial de poder ter acesso a essas informações sem o início de prazo legal.
Com o GECP, você tem benefícios como:
Integração nacional de informações vindos de diversos sistemas;
Diminuição de revelias;
Diminuição de erro humano;
Serviço prestado sem contagem de início do prazo legal;
Garantia à segurança da informação;
Gestão de todos os tipos de comunicações processuais.
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