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Smart contract: contrato ou meio de execução revolucionário?


Como já assinalamos em diversos artigos anteriores, a humanidade está atravessando uma etapa sem precedentes históricos, uma fase na qual uma tecnologia disruptiva sucede a outra em uma velocidade alucinante.


O desdobramento imediato desse fato é que diversas esferas sociais estão em constante metamorfose, e com o direito não é diferente.


Um exemplo disso é o debate acerca dos smart contracts, ou contratos inteligentes, cada vez mais presente nas relações contratuais.


Segundo Gustavo Melo, sócio do escritório Silveiro Advogados e mestrando em direito civil pela UFRGS, um dos debates que ganharam mais relevância na esfera jurídica nos tempos atuais é se, do ponto de vista do ordenamento político os smart contracts seriam uma nova espécie de contrato ou uma forma inovadora de padronização contratual.


As origens do smart contract


Conforme assinalado por Gustavo Melo, apesar de o termo ter sido cunhado em 1994 pelo jurista e criptógrafo americano Nick Szabo, os smart contracts ainda são uma ferramenta nova e pouco estudada.


Por isso, até mesmo sua categorização não é consenso entre os estudiosos do assunto.


Apesar de ainda ser um tema um tanto quanto espinhoso, por conta da falta de uma definição clara, podemos afirmar que os smart contracts são manifestações digitais de um contrato, no qual o acordado entre as partes é transformado em um código de computador autoexecutável.


Ainda de acordo com Gustavo Melo, “a execução automática é a principal característica dos contratos inteligentes”.


Isso significa dizer que esses contratos não exigem confiança recíproca entre as partes, muito menos a necessidade de um intermediário.


Toda essa nova maneira de estabelecer relações contratuais só foi possível graças ao advento da tecnologia blockchain, desenvolvida em 2008.


Em síntese, essa ferramenta funciona como um banco de dados descentralizado, com capacidade para armazenar virtualmente qualquer tipo de informação.


Mas afinal, o que são os smart contracts?


Ainda segundo Melo, esses contratos inteligentes são a evolução da técnica das condições gerais contratuais, ou seja, um avanço que só foi possível graças ao surgimento de novas tecnologias que, dia após dia, com suas disrupções, ditam os novos rumos do direito.


e-Xyon, adaptando tecnologias disruptivas ao direito


Como sublinhado no artigo acima, as tecnologias disruptivas estão cada vez mais ditando os rumos do direito, e isso vale tanto para os smart contracts quanto para outras inovações, a fim de garantir a escritórios e departamentos jurídicos rotinas mais otimizadas.


Foi por pensar assim que nós da e-Xyon desenvolvemos o serviço de Cloud Computing, pioneiro no setor. Essa ferramenta oferece aos advogados a capacidade de garantir elevados níveis de segurança e disponibilidade de dados.


Se você se interessou por como as tecnologias disruptivas podem alterar os rumos do direito e deseja saber mais sobre o assunto, então você precisa ler os artigos relacionados

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