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Fotografias em Espaços Públicos e a LGPD: O Direito à Imagem e os Limites da Comercialização

  • e-Xyon Tecnologia
  • 18 de mar.
  • 3 min de leitura

Chip Willow Google
(Divulgação/MARES FILMES/Alpha Filmes)

Recentemente, uma nova categoria de fotógrafo "freelance" entrou na moda: são aqueles que registram as pessoas, mesmo sem uma permissão inicial, em variados eventos, desde os esportivos até shows e festas, e depois entram em contato com o fotografado para tentar vender essas fotos. Dessa forma, alguém pode comprar a imagem de forma avulsa, através de sites ou até mesmo plataformas, para postar ou emoldurar.


Mas essa tendência reacendeu um debate importante: até que ponto a captura e comercialização de imagens em locais públicos respeita o direito à privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? O caso de fotógrafos registrando treinos individuais ou eventos de rua, como carnaval, e vendendo essas imagens levanta questões legais e éticas sobre o uso comercial da imagem de indivíduos, especialmente sem uma autorização explícita.


Especialistas apontam que, em eventos esportivos organizados, por exemplo, o consentimento geralmente é obtido no momento da inscrição. Porém, a situação se complica quando a fotografia ocorre em locais públicos, sem que a pessoa tenha conhecimento de que está sendo registrada para fins comerciais.


LGPD - O Que a Lei Diz Nesse Caso?


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens, que podem ser consideradas dados biométricos quando utilizadas para reconhecimento facial. Para que qualquer dado pessoal seja tratado de maneira legal, deve haver uma base legal adequada, como o consentimento do titular ou o legítimo interesse, desde que não viole direitos fundamentais.


No caso das fotografias tiradas em espaços públicos e vendidas sem consentimento, há um ponto crítico: a finalidade comercial. A LGPD exige que o titular da imagem saiba como seus dados estão sendo utilizados e tenha o direito de revogar esse consentimento a qualquer momento. Caso contrário, a prática pode ser considerada uma violação da lei. Além disso, a regulamentação prevê o direito à exclusão dos dados pessoais quando solicitada pelo titular. Isso significa que qualquer pessoa fotografada pode exigir a remoção de sua imagem de plataformas que comercializam essas fotos.


A legislação prevê algumas exceções para o uso de imagens sem consentimento, como nos casos de jornalismo e segurança pública, onde há um interesse público envolvido. No entanto, quando o uso tem fins comerciais, a necessidade de autorização é inquestionável. Ainda que a prática de fotografar em locais públicos seja legal, sua monetização sem consentimento pode ser considerada abusiva, especialmente se não houver meios claros e acessíveis para que a pessoa fotografada exerça seu direito de recusa ou remoção da imagem.


A fotografia em locais públicos para fins comerciais sem consentimento ainda é um tema controverso e, muitas vezes, explorado de maneira ambígua. No entanto, a legislação brasileira, especialmente a LGPD, reforça o direito dos indivíduos sobre seus próprios dados, incluindo imagens.


O crescimento do uso da tecnologia, como reconhecimento facial, exige maior atenção ao equilíbrio entre inovação e privacidade. Para fotógrafos, empresas e plataformas que atuam no setor, o respeito à legislação e aos direitos dos indivíduos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de ética e responsabilidade.


 

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