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Governo Federal proíbe curso de Direito na modalidade EaD e estabelece nova política nacional para o Ensino Superior

  • e-Xyon Tecnologia
  • há 4 minutos
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Lula e Camilo Santana, ministro da Educação, se reúnem com equipe para celebrar a assinatura do Decreto da Nova Política de Educação a Distância (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação Governo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 19 de maio de 2025, o decreto nº 12.456/25, instituindo a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. A medida estabelece diretrizes rigorosas para a oferta de cursos superiores, destacando-se a proibição da modalidade EaD para graduações em Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Essas áreas deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial, devido à necessidade de atividades práticas, estágios e laboratórios que garantam a qualidade da formação profissional .


A decisão de manter o curso de Direito fora da modalidade a distância reflete preocupações com a qualidade do ensino jurídico no país. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia manifestado oposição à oferta de cursos de Direito via EaD, argumentando que a formação jurídica exige interação presencial para o desenvolvimento de competências essenciais, como argumentação oral e interpretação de normas. Além disso, o Ministério da Educação (MEC) observou que o crescimento acelerado de cursos EaD nos últimos anos não foi acompanhado por melhorias na qualidade do ensino .


Mudanças nos cursos EaD


O novo decreto também estabelece que, mesmo para os cursos permitidos na modalidade EaD, será obrigatória a realização de pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas mediadas, como aulas ao vivo. Além disso, cada disciplina deverá incluir ao menos uma avaliação presencial com peso significativo na nota final. As instituições de ensino superior terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas exigências, enquanto os estudantes já matriculados poderão concluir seus cursos conforme as regras anteriores.



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