Este artigo explora os conceitos de marketing jurídico e sua utilização, mostrando as proibições, boas práticas e permissões deste tipo de marketing na rotina dos advogados.

Com novas tecnologias surgindo dia após dia, para se manter competitivo no mercado é preciso acompanhar as tendências e divulgar os serviços de forma digital.
Embora o marketing jurídico já esteja inserido no meio empresarial, ele ainda gera alguns questionamentos na esfera jurídica.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada, e é notório o poder das redes sociais e seu impacto na vida das pessoas.
Assim, tornou-se imprescindível para os profissionais do direito acompanharem essas tendências para se manterem competitivos no mercado de trabalho e melhorarem seus posicionamentos.
O marketing jurídico, devido ao seu caráter jurisdicional, precisa ser norteado pelas normas éticas e legais da advocacia, o que lhe confere algumas especificidades.
O Art. 1º do Provimento 205/2021 estabelece que: “É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.”
Limites e regulamentações
A atuação de advogados e escritórios nas redes sociais deve ser baseada no Provimento 205/2021, que regulamenta a publicidade na advocacia. Nesse documento, são estabelecidos conceitos, permissões e proibições para a prática do marketing jurídico.
Os conceitos de marketing jurídico, publicidade e captação de clientela são detalhados e diferenciados entre si.
O provimento ressalta que a publicidade na advocacia deve ter “caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade”, mesma concepção presente no código de ética e que prioriza a imagem e a conduta do advogado, assim como a honra e a dignidade da advocacia.
Entre as permissões estão a possibilidade de utilizar a publicidade ativa ou passiva, porém sem mercantilização e captação de clientela.
Também é permitido o uso de anúncios, pagos ou não. Isso significa que pode fazer parte da estratégia de marketing jurídico o emprego de site institucional, campanhas no Google Ads e em outras plataformas, e-mail marketing, conteúdo nas redes sociais, entre outros.
Já as proibições englobam referência a honorários e pagamentos, induzir a erro ou causar dano a clientes por meio de informações equivocadas, anunciar especialidades que não possui, utilização de expressões persuasivas, promessa de resultados, ostentação, uso de casos reais e divulgação de clientes, distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital fora de eventos de interesse jurídico.
Também ficam vedadas as práticas mais tradicionais de publicidade, como anúncio em rádio, televisão e outdoor.
Como vimos, existem muitas possibilidades de empregar o marketing, com auxílio das novas ferramentas advindas da transformação digital, para a divulgação de escritórios e advogados, sempre respeitando as limitações.
A transformação digital chegou para inovar e trazer oportunidades e facilidades para o trabalho do advogado, sempre visando à otimização da rotina e ao ganho de produtividade.
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