STF retoma julgamento sobre a responsabilização de redes sociais e plataformas digitais
- e-Xyon Tecnologia
- 3 de jun.
- 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (4 de Junho) o julgamento que decidirá os limites da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. O foco do debate está na validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Este artigo estabelece que redes sociais e empresas de tecnologia só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se deixarem de cumprir uma ordem judicial que determine a remoção.
Ministros divididos nos votos
O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele deve apresentar seu voto agora, e a expectativa é de que defenda uma interpretação mais ampla da liberdade de expressão, em contraste com os votos já proferidos por Dias Toffoli e Luiz Fux. Ambos os ministros consideraram o artigo 19 inconstitucional, defendendo que as plataformas devem agir imediatamente após notificação extrajudicial da vítima, sem necessidade de decisão judicial. Eles argumentam que, diante de conteúdos como discurso de ódio, racismo e apologia à violência, a omissão das plataformas deve gerar responsabilização.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se manifestou, sugerindo um meio-termo: as empresas devem ser responsabilizadas se não agirem diante de conteúdos criminosos, mas nos casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a remoção só deve ocorrer mediante decisão judicial. O julgamento é decisivo para o futuro da regulação digital no Brasil, pois deve estabelecer um novo parâmetro entre liberdade de expressão, responsabilidade das plataformas e proteção dos direitos fundamentais.
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