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Litigância abusiva e o limite entre o direito de ação e o uso predatório do Judiciário

  • há 42 minutos
  • 2 min de leitura
stf Entenda de que formas as decisões do STF podem impactar a soberania e a economia nacional dentro do contexto de sanções como a  Lei Magnitsky.

A recente reunião entre representantes do TJMG, TRT-MG e OAB-MG evidencia um ponto que há anos tensiona o sistema de justiça brasileiro: o crescimento da litigância abusiva e seus efeitos estruturais. Longe de ser um fenômeno isolado, trata-se de uma distorção que impacta diretamente a eficiência do Judiciário, elevando custos, ampliando o tempo de tramitação e comprometendo a capacidade de resposta das instituições. A multiplicação artificial de demandas, especialmente quando poderiam ser racionalizadas ou unificadas, revela um uso estratégico e muitas vezes desvirtuado do próprio sistema.


O dado mais relevante talvez não seja apenas o volume, mas o custo dessa dinâmica. Com estimativas que chegam a R$ 10 mil por processo em determinados contextos, especialmente em execuções, a litigância abusiva deixa de ser apenas um problema jurídico e passa a ser também um problema econômico e operacional. Nesse cenário, iniciativas como o uso de jurimetria e a atuação de centros de inteligência ganham protagonismo, não como inovação acessória, mas como instrumento necessário para leitura sistêmica do problema. O Judiciário, ao estruturar dados e identificar padrões, começa a sair de uma posição reativa para uma atuação mais analítica e preventiva.


Escala legítima x Distorção sistêmica

Por outro lado, o debate institucional também revela um cuidado importante: a necessidade de diferenciar litigância predatória de advocacia de massa. O acesso à justiça, em um país com profundas desigualdades, depende justamente da capacidade de escalar demandas legítimas. O desafio, portanto, não está em conter o volume por si só, mas em qualificar esse volume. O alinhamento entre tribunais e advocacia, nesse sentido, aponta para um caminho mais sofisticado: preservar o direito de ação, ao mesmo tempo em que se combate o uso abusivo do processo, um equilíbrio que exige não apenas regulação, mas inteligência, dados e coordenação entre instituições.



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