Com o Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais, garanta que sua empresa nunca mais perca nenhum prazo processual.
O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe novidades em relação a comunicação de atos processuais dirigidos às partes envolvidas em um processo. A comunicação processual é o procedimento em que ocorre a ciência dos atos realizados, imprescindível para que as partes possam participar do processo. Até a alteração do CPC, a citação, intimação e notificação eram as formas de comunicação previstas. Com a alteração do Código pela Lei 13.105/2015, estão previstas apenas a citação e a intimação.
Qual a diferença entre Citação e Intimação?
Ambos os termos são facilmente confundidos, mas cada um deles possui especificidades distintas. A citação é o primeiro contato do réu com o processo, é a comunicação inicial de que há um processo judicial que envolve o réu. De acordo com o jusbrasil, citação é “o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”. A citação do réu ou executado tem prazo para resposta e pode resultar na anulação do processo, caso não seja executada dentro do tempo. A intimação, prevista no artigo 269, tem o objetivo de dar ciência de atos ou termos do processo ou convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
O novo Código Civil institui que essas intimações e citações sejam feitas prioritariamente por meio eletrônico.
Não sendo possível, por publicação em órgão oficial, pessoalmente, por carta registrada, com aviso de recebimento, ou por oficial de justiça.
O princípio do contraditório e da ampla defesa garante constitucionalmente o direito das partes de se manifestarem.
Nesse contexto, empresas são constantemente polos em litígios judiciais e, portanto, não podem perder os prazos processuais para garantir sua defesa.
Como acontece a comunicação dos atos processuais?
Existem duas divisões que categorizam as comunicações processuais: aquela entre juízos e aquela que se estabelece entre juízos e partes.
Entre juízos, as comunicações são realizadas por meio de cartas e são denominadas carta rogatória, carta de ordem e carta precatória. Já entre juízos e partes, temos a intimação, a citação e a notificação.
Assim, pessoas físicas e jurídicas podem ser notificadas por correio, por edital, pelo oficial de justiça, por Diário Oficial e, ainda, por meio eletrônico.
A Lei nº 11.419/2006, também conhecida como Lei do Processo Eletrônico, dispõe sobre a informatização do processo judicial e inovou o ambiente jurídico criando, por exemplo, o Diário da Justiça Eletrônico, a assinatura digital e o cadastro único para credenciamento junto ao Poder Judiciário.
Tendo em vista essa obrigatoriedade, o CNJ, em parceria com a Febraban, desenvolveu o Domicílio Judicial Eletrônico, um ambiente virtual que centraliza todas as comunicações processuais, citações e intimações, destinadas tanto às pessoas jurídicas quanto às físicas.
O Domicílio Judicial Eletrônico conecta todos os tribunais brasileiros aos usuários cadastrados, de acordo com o art. 2º da Lei do Processo Eletrônico. Vale ressaltar que esse serviço substitui as comunicações físicas e o deslocamento de oficiais de justiça.
O que são as Caixas processuais eletrônicas?
Nesse contexto, as caixas processuais são iniciativas de cada tribunal onde, mediante credenciamento, cada usuário terá sua própria caixa de comunicação dentro do sistema virtual do tribunal e, ali, estarão reunidos todos os atos de comunicação processual que envolvam esse usuário.
Assim, as empresas públicas e privadas ficam obrigadas a se cadastrar nos sistemas para que possam receber citações e intimações a serem realizadas por esse meio e tomar ciência das comunicações dos processos de que fazem parte.
Conheça o Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais
A e-Xyon, pioneira em prestação de serviços de tecnologia jurídica, lançou o GECP (Gestor e-Xyon de Comunicações Processuais), uma plataforma que realiza uma varredura nas caixas processuais de seus clientes em todos os tribunais e reúne, de maneira homogênea e organizada, todas as informações referentes aos atos de comunicação processual relativos a cada um deles.
A grande vantagem do GECP é realizar essa pesquisa sem iniciar a contagem dos prazos judiciais, proporcionando uma antecedência média de até 10 dias para formulação eficaz de providências.
Além disso, o GECP possui filtros que permitem classificar as comunicações da melhor forma, de acordo com a necessidade do cliente.
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